STF HC 94131 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe caracterizar ou manter situação manifestamente
contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da referida súmula.
3. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe caracterizar ou manter situação manifestamente
contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da referida súmula.
3. Habeas
corpus não-conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª
Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE FERREIRA
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 100665 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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