STF HC 94132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA
691/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
EVIDENTE ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em
habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"
(Súmula 691/STF)
2. Admite-se a relativização desse enunciado
quando, de logo, avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade, ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não acontece no caso.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA
691/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
EVIDENTE ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em
habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"
(Súmula 691/STF)
2. Admite-se a relativização desse enunciado
quando, de logo, avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade, ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não acontece no caso.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
IMPTE.(S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIELA REGINA PELLIN
AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102307 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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