STF HC 94148 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito se consumou ou do dia em que cessou a atividade
criminosa (no caso de tentativa).
3. Transcurso de lapso
temporal superior ao prazo prescrional entre a data do fato e o
recebimento da denúncia. Reconhecimento da prescrição
retroativa.
Ordem concedida para declarar extinta a
punibilidade do impetrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito se consumou ou do dia em que cessou a atividade
criminosa (no caso de tentativa).
3. Transcurso de lapso
temporal superior ao prazo prescrional entre a data do fato e o
recebimento da denúncia. Reconhecimento da prescrição
retroativa.
Ordem concedida para declarar extinta a
punibilidade do impetrante.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO BISSOLI
IMPTE.(S): ANTÔNIO BISSOLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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