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Jurisprudência


STF HC 94154 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AUSENTE CONSTRIÇÃO ATUAL OU IMINENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O paciente foi condenado ao cumprimento de pena restritiva de direitos, cujo trânsito em julgado se operou há longa data, não tendo havido conversão em pena privativa de liberdade. 2. O real objetivo do impetrante é afastar a inabilitação do paciente para o exercício de funções públicas, que o impediria de participar do próximo pleito eleitoral. Ausente ameaça ao direito de ir e vir. 3. O habeas corpus não pode se transformar em panacéia para quaisquer objetividades jurídicas, devendo restringir-se à garantia do direito de locomoção, que não está em jogo, na hipótese. 4. A irresignação do paciente somente poderia ser objeto, se observados todos os seus pressupostos, de revisão criminal. 5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA LEMOS IMPTE.(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00013 DECRETO-LEI LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000058 ANO-1990 ART-00018 REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 78/1993, RJ LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LCP-000078 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-MUN LEI-000057 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITABAPOANA, RJ
Observação : -Veja HC 73118 do STJ. Número de páginas: 8. Análise: 17/10/2008, MMR. Revisão: 17/10/2008, JBM.
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