STF HC 94160 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tentativa de
estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade.
Precedentes.
1. A denúncia que contém condição efetiva que
autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não
configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No
caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade
e especificou a conduta ilícita do paciente.
2. O trancamento
de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na
ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio,
não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra
suficientemente fatos que constituem o crime.
3. A via estreita
do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame
aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de
prova, sendo estes reservados a via ordinária da ação penal.
4.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tentativa de
estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade.
Precedentes.
1. A denúncia que contém condição efetiva que
autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não
configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No
caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade
e especificou a conduta ilícita do paciente.
2. O trancamento
de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na
ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio,
não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra
suficientemente fatos que constituem o crime.
3. A via estreita
do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame
aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de
prova, sendo estes reservados a via ordinária da ação penal.
4.
Habeas corpus denegado.Decisão
Apresentado o processo em Mesa, a Turma acolheu o pedido
do impetrante no sentido de ser julgado o pedido de habeas corpus
na próxima assentada. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.
Decisão:
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: o Dr.
Gustavo Martin Teixeira Pinto, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo
Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público
Federal. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00545 RTJ VOL-00209-03 PP-01234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ÉZIO RAHAL MELILLO
IMPTE.(S): LUIZ FERNANDO COMEGNO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão