STF HC 94164 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Acórdão que adotou como
razões de decidir o Parecer do Ministério Público estadual.
Alegação da falta de fundamentação. Inocorrência. Precedentes de
ambas as Turmas desta Suprema Corte.
1. A adoção do parecer do
Ministério Público como razões de decidir pelo julgador, por si
só, não caracteriza ausência de motivação, desde que as razões
adotadas sejam formalmente idôneas ao julgamento da causa.
2.
Decisão impugnada que se encontra em perfeita consonância com a
pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Acórdão que adotou como
razões de decidir o Parecer do Ministério Público estadual.
Alegação da falta de fundamentação. Inocorrência. Precedentes de
ambas as Turmas desta Suprema Corte.
1. A adoção do parecer do
Ministério Público como razões de decidir pelo julgador, por si
só, não caracteriza ausência de motivação, desde que as razões
adotadas sejam formalmente idôneas ao julgamento da causa.
2.
Decisão impugnada que se encontra em perfeita consonância com a
pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.
3. Habeas corpus
denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JUSSARA SALETE DOS SANTOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00003 ART-00211
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 77583, HC 85744, RHC 89981.
Número de páginas: 6.
Análise: 29/08/2008, RHP.
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