STF HC 94211 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL.
CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO
EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691
desta Corte somente pode ser flexibilizada em caso de flagrante
ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a
autoridade coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter
concedido a liminar, em face do teor da denúncia.
III -
Inocorrentes, na espécie, os pressupostos autorizadores da
superação do verbete sumular.
IV - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL.
CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO
EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691
desta Corte somente pode ser flexibilizada em caso de flagrante
ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a
autoridade coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter
concedido a liminar, em face do teor da denúncia.
III -
Inocorrentes, na espécie, os pressupostos autorizadores da
superação do verbete sumular.
IV - Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00954 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 502-507 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): RENÊ ALAYN GERMANO
IMPTE.(S): FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 102301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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