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Jurisprudência


STF HC 94213 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Porte de arma de fogo sem autorização e em oposição à determinação legal (artigo 14 da Lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as condutas "possuir" e "ser proprietário" foram abolidas, temporariamente, pelos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, mas não a conduta de portar arma de fogo (fora da residência ou do local de trabalho). Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a abolitio criminis. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00603 RTJ VOL-00210-01 PP-00297 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 540-544 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 390-397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SANDERSON CRISTIAN MORAIS DEL DUCA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 92849 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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