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Jurisprudência


STF HC 94214 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes. 1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07). 2. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de Justiça, sobre o excesso de prazo. A apreciação desse tema conduziu à dupla supressão de instância, não autorizada. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO EDÍLSON RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR IMPTE.(S): JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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