STF HC 94214 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre o excesso de prazo. A apreciação desse tema
conduziu à dupla supressão de instância, não autorizada.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre o excesso de prazo. A apreciação desse tema
conduziu à dupla supressão de instância, não autorizada.
3.
Habeas corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FRANCISCO EDÍLSON RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR
IMPTE.(S): JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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