STF HC 94229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão preventiva do paciente. Inocorrência. Bons antecedentes
e primariedade. Precedentes. Impossibilidade de aplicação do art.
580 do CPP à espécie.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal
amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só,
direito à revogação da segregação cautelar.
3. É impossível, na
espécie, a aplicação da regra contida no art. 580 do Código de
Processo Penal, pois há diferença de situação entre o paciente e
os co-réus postos em liberdade.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão preventiva do paciente. Inocorrência. Bons antecedentes
e primariedade. Precedentes. Impossibilidade de aplicação do art.
580 do CPP à espécie.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal
amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só,
direito à revogação da segregação cautelar.
3. É impossível, na
espécie, a aplicação da regra contida no art. 580 do Código de
Processo Penal, pois há diferença de situação entre o paciente e
os co-réus postos em liberdade.
4. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: o
Dr. Cléber Lopes de Oliveira, pelo paciente, e a Drª. Cláudia
Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo
Ministério Público Federal. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ORAI JOSÉ DE MOURA
IMPTE.(S): FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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