STF HC 94232 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENUANTE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO
ROUBO AO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o
reconhecimento de atenuante não pode levar a pena para um patamar
inferior ao mínimo legal, previsto no preceito secundário da
norma penal incriminadora, mesmo que as circunstâncias judiciais
sejam favoráveis.
Firme é também a jurisprudência no sentido de
que a causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do
Código Penal não deve ser aplicada ao furto qualificado pelo
concurso de pessoas, para o qual há previsão legal
expressa.
Precedentes: HC 93.905, rel. min. Eros Grau, DJe-112
de 20.06.2008; HC 92.926, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.06.2008; HC 93.071, rel. min. Menezes Direito, DJe-078 de
02.05.2008.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENUANTE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO
ROUBO AO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o
reconhecimento de atenuante não pode levar a pena para um patamar
inferior ao mínimo legal, previsto no preceito secundário da
norma penal incriminadora, mesmo que as circunstâncias judiciais
sejam favoráveis.
Firme é também a jurisprudência no sentido de
que a causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do
Código Penal não deve ser aplicada ao furto qualificado pelo
concurso de pessoas, para o qual há previsão legal
expressa.
Precedentes: HC 93.905, rel. min. Eros Grau, DJe-112
de 20.06.2008; HC 92.926, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.06.2008; HC 93.071, rel. min. Menezes Direito, DJe-078 de
02.05.2008.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO GABRIEL MACHADO
PACTE.(S): ADILSON LEAL
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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