STF HC 94241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. A vacatio legis de 180 dias
prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a
conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com
numeração raspada.
II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC
86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. A vacatio legis de 180 dias
prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a
conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com
numeração raspada.
II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC
86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros.
III - Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01146 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 407-412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ ARIMATEIA BARROS LIMA FILHO
IMPTE.(S): FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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