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Jurisprudência


STF HC 94241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. A vacatio legis de 180 dias prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826 não tornou atípica a conduta do porte ilegal de arma por pessoa não autorizada ou com numeração raspada. II - Precedentes: HC 94158/MG, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, HC 90.995/SP, Rel. Min. Menezes Direito e RHC 86886/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, dentre outros. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01146 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 407-412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ ARIMATEIA BARROS LIMA FILHO IMPTE.(S): FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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