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Jurisprudência


STF HC 94246 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORREÊNCIA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. O não conhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, da alegação de que não estariam presentes quaisquer dos fundamentos da prisão preventiva impede a apreciação dessa matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes (HC 93.641, rel. min. Eros Grau, DJe-152 de 15.08.2008). A análise dos autos revela, de qualquer forma, que o paciente apresenta periculosidade elevada e que fugiu após os crimes a ele imputados, não havendo notícia, por outro lado, de que a fuga ocorreu porque ele acreditava que a custódia era injusta. Fatos que autorizam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em caso de futura condenação. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva quando já encerrada a instrução processual, especialmente no caso, em que a eventual demora na colheita das provas justifica-se pela expedição de cartas precatórias. Precedentes (HC-AgR 92.031, rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de 15.08.2008). O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não impõe a sua soltura, se presentes, como no caso, os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Precedentes (HC 93.972, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de 13.06.2008). Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JULIANO JOSE BONASSI IMPTE.(S): CARLITO DUTRA DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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