STF HC 94247 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NA SOLUÇÃO DE CONFLITO
DE COMPETÊNCIA: PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E DOIS MESES. DENÚNCIA
OFERECIDA OITO MESES APÓS A PRISÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO
PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO
CONFIGURADO: PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo
da prisão em razão da demora na fixação do foro competente
configura constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção.
2. Ordem concedida.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NA SOLUÇÃO DE CONFLITO
DE COMPETÊNCIA: PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E DOIS MESES. DENÚNCIA
OFERECIDA OITO MESES APÓS A PRISÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO
PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO
CONFIGURADO: PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo
da prisão em razão da demora na fixação do foro competente
configura constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção.
2. Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Falaram: o Dr. Abdon Antônio Abbade
dos Reis, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas,
Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público
Federal. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ RIBEIRO FILHO
IMPTE.(S): ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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