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Jurisprudência


STF HC 94247 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NA SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E DOIS MESES. DENÚNCIA OFERECIDA OITO MESES APÓS A PRISÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO: PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Falaram: o Dr. Abdon Antônio Abbade dos Reis, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ RIBEIRO FILHO IMPTE.(S): ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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