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Jurisprudência


STF HC 94258 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA IMEDIATA PARA O REGIME SEMI-ABERTO. EXAME DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO INDEFERIDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº 11.464/2007. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO HC 82.959. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para examinar a presença, ou não, dos requisitos objetivo e subjetivos da progressão de regime prisional. 2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de ser aplicada apenas a fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos cometidos antes da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007, a progressão de regime está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP. Precedentes. 3. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da Execução Criminal que proceda a novo exame dos requisitos para a progressão, embasado no art. 112 da LEP.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para que o juízo da execução afira o atendimento aos requisitos subjetivos para o deferimento do regime semi-aberto, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que concedia a ordem em maior extensão. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): EURIDES SANTATERRA IMPTE.(S): EURIDES SANTATERRA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 69438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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