STF HC 94270 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VACATIO LEGIS. LEI DE CRIMES
HEDIONDOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 227,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
I - O parágrafo
único do art. 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi
revogado pela Lei 8.072/1990.
II - Interpretação que se faz,
também, à luz do art. 227, caput, da Constituição Federal.
III -
Precedentes do STF
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VACATIO LEGIS. LEI DE CRIMES
HEDIONDOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 227,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
I - O parágrafo
único do art. 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi
revogado pela Lei 8.072/1990.
II - Interpretação que se faz,
também, à luz do art. 227, caput, da Constituição Federal.
III -
Precedentes do STF
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00481 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 532-535 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 510-513 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 408-414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADERVAL GOMES DA SILVA JUNIOR
IMPTE.(S): MARCOS ANTONIO JOIA JUNIOR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão