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Jurisprudência


STF HC 94270 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VACATIO LEGIS. LEI DE CRIMES HEDIONDOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. I - O parágrafo único do art. 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi revogado pela Lei 8.072/1990. II - Interpretação que se faz, também, à luz do art. 227, caput, da Constituição Federal. III - Precedentes do STF IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00481 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 532-535 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 510-513 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 408-414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ADERVAL GOMES DA SILVA JUNIOR IMPTE.(S): MARCOS ANTONIO JOIA JUNIOR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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