STF HC 94272 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Homicídio
duplamente qualificado. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade
comprovada e indícios de autoria. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A denúncia que contém condição
efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a
defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a
inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua
totalidade e especificou a conduta ilícita supostamente praticada
pelo paciente.
2. O trancamento de ação penal em habeas corpus
impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida
excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a
denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o
crime.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação
probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração
dos elementos de prova, sendo estes reservados a via ordinária da
ação penal.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Homicídio
duplamente qualificado. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade
comprovada e indícios de autoria. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A denúncia que contém condição
efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a
defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a
inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua
totalidade e especificou a conduta ilícita supostamente praticada
pelo paciente.
2. O trancamento de ação penal em habeas corpus
impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida
excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a
denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o
crime.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação
probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração
dos elementos de prova, sendo estes reservados a via ordinária da
ação penal.
4. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Francisco
Carvalho Filho, pelo paciente. 1ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00547 RTJ VOL-00210-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NATALÍCIO FERREIRA ALVES
IMPTE.(S): THEODOMIRO DIAS NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
INC-00003 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00395
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00096 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-26/2008
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED EMR-000026 ANO-2008
EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 85066, HC 85496, HC 86583, HC 87324, HC 90187,
HC 90320, HC 93291, RHC 93801, RHC 93853.
- Veja HC 41958 do STJ.
Número de páginas: 24.
Análise: 01/04/2009, FMN.
Mostrar discussão