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Jurisprudência


STF HC 94272 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade comprovada e indícios de autoria. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes. 1. A denúncia que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e especificou a conduta ilícita supostamente praticada pelo paciente. 2. O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o crime. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova, sendo estes reservados a via ordinária da ação penal. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Francisco Carvalho Filho, pelo paciente. 1ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00547 RTJ VOL-00210-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): NATALÍCIO FERREIRA ALVES IMPTE.(S): THEODOMIRO DIAS NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00395 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-26/2008 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000026 ANO-2008 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 85066, HC 85496, HC 86583, HC 87324, HC 90187, HC 90320, HC 93291, RHC 93801, RHC 93853. - Veja HC 41958 do STJ. Número de páginas: 24. Análise: 01/04/2009, FMN.
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