main-banner

Jurisprudência


STF HC 94273 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N. 10.409/2002. ANULAÇÃO, AB INITIO, DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA À PACIENTE, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO REGIME SEMI-ABERTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A anulação da ação penal, por inobservância do rito da Lei n. 10.409/2002, não implica revogação automática da prisão preventiva. Todavia, no caso, quando da anulação, a paciente estava cumprindo pena no regime semi-aberto. Anulado o processo desde o recebimento da denúncia, a manutenção da prisão cautelar configura situação mais gravosa, caracterizando manifesto constrangimento ilegal. 2. Com a anulação da ação e a renovação dos atos processuais, é possível verificar, desde logo, duração excessiva da prisão cautelar. Ordem concedida.
Decisão
Deferida a ordem no habeas corpus nº 94273, estendendo-se para o habeas corpus nº 94275, que ficou prejudicado. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00955 RTJ VOL-00205-03 PP-01410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ROSANA APARECIDA CORDEIRO IMPTE.(S): THIAGO TURAZZI LUCIANO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 78164 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão