STF HC 94277 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
QUANTO À DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA
DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. ORDEM
DENEGADA.
I - A falta de intimação da defensoria quanto à data
de julgamento da apelação gera apenas nulidade relativa.
II - A
alegação de eventual nulidade decorridos mais de oito anos do
trânsito em julgado da condenação importa no reconhecimento da
preclusão.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
QUANTO À DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA
DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. ORDEM
DENEGADA.
I - A falta de intimação da defensoria quanto à data
de julgamento da apelação gera apenas nulidade relativa.
II - A
alegação de eventual nulidade decorridos mais de oito anos do
trânsito em julgado da condenação importa no reconhecimento da
preclusão.
III - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00331 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 410-416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO PEREIRA RODRIGUES
IMPTE.(S): CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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