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Jurisprudência


STF HC 94281 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que o Juiz da Execução Penal tem a faculdade de requisitar a realização do exame criminológico para fins de progressão do regime de cumprimento da pena, não obstante a exclusão da obrigatoriedade desse exame pela Lei n. 10.792/03, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei n. 7.210/84. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): CLAUDIOMAR NUNES DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 91492 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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