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Jurisprudência


STF HC 94283 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES: INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao contrário do que sustenta a Impetrante, a majorante de um terço até a metade prevista para o crime de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas. 2. Habeas Corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): JEFFERSON ANDRÉ KULMANN DA FONSECA OU JEFERSON ANDRÉ KULMANN DA FONSECA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1016835 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: HC 92626, HC 93071, HC 94030. Número de páginas: 6. Análise: 06/11/2008, MLM.
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