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Jurisprudência


STF HC 94284 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LIMINARES. De início, há de se aguardar a solução do conflito de competência pelo órgão que deve dirimi-lo. Providências a desaguarem na suspensão de ações, designação de juízo para prática de atos urgentes e soltura do paciente não se revestem de excepcionalidade maior a ditar a queima de etapas.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Aluísio Lundgren, pelo paciente. Ausente, justificadamente, a Ministra Carmen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ORLANDO GONÇALVES FILHO IMPTE.(S): JOSÉ JÚLIO DOS REIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 93299 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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