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Jurisprudência


STF HC 94286 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, LESÃO CORPORAL, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME, REPERCUSSÃO SOCIAL DO FATO E DESPRESTÍGIO DA JUSTIÇA: CIRCUNSTÂNCIAS NÃO AUTORIZADORAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NA COMUNIDADE E NO PRÓPRIO LAR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES NÃO IMPEDITIVAS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Gravidade do crime, repercussão social do fato delituoso e desprestígio da justiça: circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar visando à garantia da ordem pública. Precedentes. 2. A periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi na prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra suas duas filhas menores de idade, além da lesão corporal causada em sua esposa e dos delitos de porte ilegal de arma de uso restrito e desobediência, consubstanciam ameaça à comunidade e ao próprio lar, justificando a decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais do paciente --- primariedade e bons antecedentes --- não impedem a prisão preventiva quando presentes requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, aliados à demonstração concreta de sua necessidade. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS IMPTE.(S): JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S): EDNALDO GOMES VIDAL COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 96883 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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