STF HC 94289 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Execução Penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Discussão sobre a gravidade.
Impossibilidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. A perda dos
dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de
Execuções Penais não afronta os princípios da proporcionalidade,
da isonomia, da individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Decisão impugnada que se encontra em perfeita consonância
com a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.
3. Habeas
corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Execução Penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Discussão sobre a gravidade.
Impossibilidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. A perda dos
dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de
Execuções Penais não afronta os princípios da proporcionalidade,
da isonomia, da individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Decisão impugnada que se encontra em perfeita consonância
com a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.
3. Habeas
corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus, com ressalva de voto do Ministro Carlos Britto; vencido o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PEDRO IVO DA SILVA BERNARDES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 998123 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00127
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 92791, HC 93802, RE 452994.
Número de páginas: 9
Análise: 18/09/2008, SOF.
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