STF HC 94293 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. DECISÃO QUE JULGOU
PREJUDICADO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
QUAL SE ALEGAVA EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR PARA A PREVENTIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SURPEMO TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.
1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui
novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo
da prisão e ausência de fundamentação cautelar válida para a
prisão preventiva.
2. Ordem denegada.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. DECISÃO QUE JULGOU
PREJUDICADO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
QUAL SE ALEGAVA EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR PARA A PREVENTIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SURPEMO TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.
1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui
novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo
da prisão e ausência de fundamentação cautelar válida para a
prisão preventiva.
2. Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00965
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ CARLOS MEIRELES
IMPTE.(S): PAULO CÉSAR OLIVEIRA DO CARMO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 88.598 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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