STF HC 94314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT DIRIGIDO CONTRA
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA N° 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
habeas corpus se dirige contra decisão de indeferimento de
liminar devidamente fundamentada, não havendo constrangimento
flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691/STF.
2.
Iminência do julgamento do mérito do writ pela autoridade
apontada como coatora, afastando, também, a possibilidade da
supressão de instância pretendida.
3. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT DIRIGIDO CONTRA
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA N° 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
habeas corpus se dirige contra decisão de indeferimento de
liminar devidamente fundamentada, não havendo constrangimento
flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691/STF.
2.
Iminência do julgamento do mérito do writ pela autoridade
apontada como coatora, afastando, também, a possibilidade da
supressão de instância pretendida.
3. Agravo Regimental
desprovido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALDER ISIDORO TASCA
ADV.(A/S): EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 91526 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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