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Jurisprudência


STF HC 94314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT DIRIGIDO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRANGIMENTO FLAGRANTE. AUSÊNCIA. SÚMULA N° 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus se dirige contra decisão de indeferimento de liminar devidamente fundamentada, não havendo constrangimento flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691/STF. 2. Iminência do julgamento do mérito do writ pela autoridade apontada como coatora, afastando, também, a possibilidade da supressão de instância pretendida. 3. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): VALDER ISIDORO TASCA ADV.(A/S): EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 91526 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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