STF HC 94320 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-ADMISSÃO.
O entendimento pacificado
nesta Corte é no sentido da não-admissão da continuidade delitiva
entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-ADMISSÃO.
O entendimento pacificado
nesta Corte é no sentido da não-admissão da continuidade delitiva
entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, o Senhores Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão