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Jurisprudência


STF HC 94320 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-ADMISSÃO. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido da não-admissão da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhores Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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