main-banner

Jurisprudência


STF HC 94328 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE, EM TESE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII E LXVI, DA CF. HC NÃO CONHECIDO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO-CONHECIDO. I - Não conhecida a matéria no Tribunal a quo, sua apreciação pelo STF representaria indevida supressão de instância. II - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII e XLIV). III - Decisão atacada que, ao menos em tese, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV - Impossibilidade de julgar-se per saltum. V - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com ressalva do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ADENIS NUNES MAGALHÃES OU ADENIS NUNES DE MAGALHÃES IMPTE.(S): PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 103.918 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão