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Jurisprudência


STF HC 94342 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE: ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA E MUNIÇÃO APREENDIDAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL SUBMETIDA A EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA PARA DESQUALIFICAR OS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE SE VALEU O JUÍZO DA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou o indispensável requisito do prequestionamento para prover o recurso especial ministerial público (Súmulas 282 e 356 do STF). Provimento, esse, que não exigiu o revolvimento de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. A Corte impetrada deu pela falta de prejuízo ao exame da materialidade delitiva pelo simples fato de o laudo pericial da arma de fogo se encontrar subscrito por policiais civis. 3. Em sede de habeas corpus, fica difícil desqualificar a validade da perícia e demais elementos de convicção de que se valeu o Juízo originário da causa para a condenação do paciente. Precedentes: HC 96.922, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC 94.321, da relatoria do ministro Menezes Direito; HC 95.271, da relatoria do ministra Ellen Gracie; e HC 89.248, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 02.06.2009.

Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00500 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 382-388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE ROGÉRIO PEREIRA OU JORGE ROGÉRIO FERREIRA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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