STF HC 94344 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
suposta relação do réu com o detentor do 'domínio do fato' sobre
crime de formação de quadrilha. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Determinação de suprimento pelo tribunal de justiça.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Precedentes. Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de
prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a
podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o
acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
suposta relação do réu com o detentor do 'domínio do fato' sobre
crime de formação de quadrilha. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Determinação de suprimento pelo tribunal de justiça.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Precedentes. Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de
prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a
podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o
acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do pedido, mas
concedeu, de oficio, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VIRGÍLIO CESAR BRAZ
IMPTE.(S): ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102584 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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