STF HC 94347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA CONDICIONANDO A EXECUÇÃO DA PENA AO TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DA DEFESA DETERMINANDO
A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Tendo o
Juiz, na sentença condenatória, condicionado a execução da pena
ao trânsito em julgado da condenação, a ordem de expedição de
mandado de prisão em recurso de apelação da defesa consubstancia
reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA CONDICIONANDO A EXECUÇÃO DA PENA AO TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DA DEFESA DETERMINANDO
A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Tendo o
Juiz, na sentença condenatória, condicionado a execução da pena
ao trânsito em julgado da condenação, a ordem de expedição de
mandado de prisão em recurso de apelação da defesa consubstancia
reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus e, de ofício, estendeu a ordem aos co-réus, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00556 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 472-473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): OSVALDO DE ASSIS CAMARGO OU OSVALDO ASSIS CAMARGO
IMPTE.(S): ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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