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Jurisprudência


STF HC 94347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONDICIONANDO A EXECUÇÃO DA PENA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DA DEFESA DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. Tendo o Juiz, na sentença condenatória, condicionado a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, a ordem de expedição de mandado de prisão em recurso de apelação da defesa consubstancia reformatio in pejus. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus e, de ofício, estendeu a ordem aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00556 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 472-473
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): OSVALDO DE ASSIS CAMARGO OU OSVALDO ASSIS CAMARGO IMPTE.(S): ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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