STF HC 94365 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Aplicação da pena. Circunstância
atenuante. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo
legal. Impossibilidade. Precedentes.
1. Como assentado em
precedentes da Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode
levar a pena a ficar abaixo do mínimo, e a de agravantes também
não pode levar a pena a ficar acima do máximo previsto no tipo
penal básico ou qualificado.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Aplicação da pena. Circunstância
atenuante. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo
legal. Impossibilidade. Precedentes.
1. Como assentado em
precedentes da Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode
levar a pena a ficar abaixo do mínimo, e a de agravantes também
não pode levar a pena a ficar acima do máximo previsto no tipo
penal básico ou qualificado.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): REGIS RAFAEL SANTOS DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 1031029 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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