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Jurisprudência


STF HC 94374 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e, conseqüentemente, da prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa. Demora razoável. Alegação de falta de fundamentação do decreto prisional. Questão não enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, em virtude de não ter sido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça estadual. Supressão de instâncias. Habeas corpus não-conhecido nessa parte. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou que fica prejudicada a alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim. Ademais, a causa em apreço revela grande complexidade, além de elevado número de denunciados, o que afasta a alegação de excesso de prazo. 2. Sobre a falta de fundamentação do decreto prisional, o tema deixou de ser enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em virtude de não ter sido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça estadual. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configura dupla supressão de instância não admitida. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, mas denegado.
Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus. Por maioria, o indeferiu; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA IMPTE.(S): JOSÉ ROBERTO MARTINS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00288 ART-00312 ART-00499 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 85611, HC 85679, HC 86103, HC 86529, HC 86997, HC 88435, HC 89847, HC 90162, HC 90312, HC 90654, HC 90907, HC 91452, HC 92729, HC 92754, HC 93475. Número de páginas:13 Análise: 30/10/2008, MMR. Revisão: 30/10/2008, JBM.
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