STF HC 94375 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE REGULARMENTE ASSISTIDO POR
ADVOGADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EXCEPCIONAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
l. Ausência de
plausibilidade jurídica no pedido veiculado na petição inicial
deste writ, no sentido de serem reabertos os prazos para a
interposição dos recursos excepcionais. Inocorrência de situação
anômala, a configurar ilegalidade ou abuso de poder.
2. A
impetrante não comprovou a ocorrência de injusto obstáculo
imputável ao Poder Judiciário, ou a eventual manobra da parte
contrária, para efeito de reabertura dos prazos recursais.
Interpretação do § 4º do art. 798 do CPP, de que somente "não
correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior,
ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária".
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE REGULARMENTE ASSISTIDO POR
ADVOGADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EXCEPCIONAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
l. Ausência de
plausibilidade jurídica no pedido veiculado na petição inicial
deste writ, no sentido de serem reabertos os prazos para a
interposição dos recursos excepcionais. Inocorrência de situação
anômala, a configurar ilegalidade ou abuso de poder.
2. A
impetrante não comprovou a ocorrência de injusto obstáculo
imputável ao Poder Judiciário, ou a eventual manobra da parte
contrária, para efeito de reabertura dos prazos recursais.
Interpretação do § 4º do art. 798 do CPP, de que somente "não
correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior,
ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária".
3. Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCIO SOARES SILVA
IMPTE.(S): MARCIO SOARES SILVA
ADV.(A/S): MARLY MARY GONÇALVES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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