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Jurisprudência


STF HC 94375 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE REGULARMENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. l. Ausência de plausibilidade jurídica no pedido veiculado na petição inicial deste writ, no sentido de serem reabertos os prazos para a interposição dos recursos excepcionais. Inocorrência de situação anômala, a configurar ilegalidade ou abuso de poder. 2. A impetrante não comprovou a ocorrência de injusto obstáculo imputável ao Poder Judiciário, ou a eventual manobra da parte contrária, para efeito de reabertura dos prazos recursais. Interpretação do § 4º do art. 798 do CPP, de que somente "não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária". 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCIO SOARES SILVA IMPTE.(S): MARCIO SOARES SILVA ADV.(A/S): MARLY MARY GONÇALVES DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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