main-banner

Jurisprudência


STF HC 94380 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO RELATOR DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA TER JULGADO PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS ANTES DE SEU JULGAMENTO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA LIBERDADE PROVISORIA PELO JUÍZO LOCAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão de liberdade provisória pelo Juízo local prejudica a impetração em curso na instância superior que tenha o mesmo objetivo, dada a perda superveniente de objeto. 2. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): FABIENNE CRISTINA CAMPOS DE BARROS IMPTE.(S): FABIANO THALES DE PAULA LIMA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão