STF HC 94380 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO RELATOR DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO DO RELATOR,
DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA TER JULGADO
PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS ANTES DE
SEU JULGAMENTO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA LIBERDADE PROVISORIA PELO
JUÍZO LOCAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
concessão de liberdade provisória pelo Juízo local prejudica a
impetração em curso na instância superior que tenha o mesmo
objetivo, dada a perda superveniente de objeto.
2. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO RELATOR DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO DO RELATOR,
DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA TER JULGADO
PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS ANTES DE
SEU JULGAMENTO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA LIBERDADE PROVISORIA PELO
JUÍZO LOCAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
concessão de liberdade provisória pelo Juízo local prejudica a
impetração em curso na instância superior que tenha o mesmo
objetivo, dada a perda superveniente de objeto.
2. Ordem
concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª
Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): FABIENNE CRISTINA CAMPOS DE BARROS
IMPTE.(S): FABIANO THALES DE PAULA LIMA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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