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Jurisprudência


STF HC 94406 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal e Penal. Trânsito em julgado. Cabimento de habeas corpus. Crime de roubo. Consumação. Precedentes da Corte. 1. O trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no presente caso, não impede o julgamento do habeas corpus. 2. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RAIMUNDO GONÇALVES SOARES IMPTE.(S): DPE-SP - RAFAEL RAMIA MUNERATTI ADV.(A/S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 1021455 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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