STF HC 94406 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal e Penal. Trânsito em
julgado. Cabimento de habeas corpus. Crime de roubo. Consumação.
Precedentes da Corte.
1. O trânsito em julgado da decisão do
Superior Tribunal de Justiça, no presente caso, não impede o
julgamento do habeas corpus.
2. Esta Corte tem entendimento
firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após
a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou
de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de
roubo.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal e Penal. Trânsito em
julgado. Cabimento de habeas corpus. Crime de roubo. Consumação.
Precedentes da Corte.
1. O trânsito em julgado da decisão do
Superior Tribunal de Justiça, no presente caso, não impede o
julgamento do habeas corpus.
2. Esta Corte tem entendimento
firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após
a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou
de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de
roubo.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RAIMUNDO GONÇALVES SOARES
IMPTE.(S): DPE-SP - RAFAEL RAMIA MUNERATTI
ADV.(A/S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 1021455 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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