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Jurisprudência


STF HC 94416 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão preventiva da paciente. Inocorrência. Bons antecedentes e primariedade. Precedentes. 1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que ressalta, objetivamente, a necessidade de garantir a ordem pública, não em virtude da gravidade do crime praticado, mas pela natureza dos fatos investigados na ação penal (tráfico internacional de armas de fogo), que bem demonstram a personalidade da paciente e dos demais envolvidos no crime, sendo evidente a necessidade de mantê-los segregados. 2. A presença de primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só, direito à revogação da segregação cautelar. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01129 RT v. 98, n.882, 2009, p. 495-500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SÔNIA MARIA FERNANDES GOMES IMPTE.(S): JOSEPHINO UJACOW COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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