STF HC 94442 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto, voltará à
criminalidade.
Assim, presentes os requisitos previstos no art.
312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão
preventiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto, voltará à
criminalidade.
Assim, presentes os requisitos previstos no art.
312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão
preventiva.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MAGED MOHAMED CHAMS OU MAGED MOHAMAD CHAMES
IMPTE.(S): FÁBIO TOFIC SIMANTOB
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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