STF HC 94464 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Impetração contra decisão
liminar do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. O
descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao
Tribunal a quo, sem julgamento definitivo, não pode ensejar o
conhecimento desta ação sob pena de supressão de instância e de
grave violação das regras de competência.
3. Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Impetração contra decisão
liminar do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. O
descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao
Tribunal a quo, sem julgamento definitivo, não pode ensejar o
conhecimento desta ação sob pena de supressão de instância e de
grave violação das regras de competência.
3. Habeas corpus
não-conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00637
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO CARLOS MACEDO
IMPTE.(S): FRANCISCO JOAQUIM NUNES DA ROCHA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102685 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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