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Jurisprudência


STF HC 94464 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Impetração contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante. Incidência da Súmula nº 691/STF. 1. Só se admite o abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte. 2. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Tribunal a quo, sem julgamento definitivo, não pode ensejar o conhecimento desta ação sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO CARLOS MACEDO IMPTE.(S): FRANCISCO JOAQUIM NUNES DA ROCHA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102685 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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