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Jurisprudência


STF HC 94469 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTS. 14 E 126 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRITÉRIO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM DADOS CONCRETOS. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE EVIDENCIAR-SE O BINÔMIO "NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO". INOCORRÊNCIA NO CASO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. EXTENSÃO INDEFERIDA. I - A manutenção da prisão instrumental lastreada na garantia da ordem pública depende da demonstração da existência de elementos concretos que a justifiquem. II - Ausente, no caso, da demonstração do binômio "necessidade-adequação" para lastrear a medida constritiva. III - Indemonstrada a similitude fático-jurídica, a dar ensejo à aplicação do teor do art. 580 do Código de Processo Penal. IV - Impetração não-conhecida. V - Ordem concedida de ofício. VI - Extensão indeferida.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00433 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 423-432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): LELIS PASSOS VALENTE IMPTE.(S): MARIA REGINA SALVETTI VALENTE COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 102813 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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