STF HC 94485 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
LAVAGEM. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DEFESA PRELIMINAR DA LEI
10.409/02. PEDIDO QUE NÃO FOI APRECIADO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.
I -
Não conhecido o argumento relatiovo à nulidade processual no
Superior Tribunal de Justiça, é defeso a esta Corte apreciar a
matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
II -
Acórdão atacado que não desconstituiu expressamente a garantia da
aplicação da lei penal como fundamento da prisão preventiva.
III
- Argumentos constantes da decisão de primeiro grau aptos que se
mostram aptos a manter a segregação cautelar.
IV - HC
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
LAVAGEM. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DEFESA PRELIMINAR DA LEI
10.409/02. PEDIDO QUE NÃO FOI APRECIADO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.
I -
Não conhecido o argumento relatiovo à nulidade processual no
Superior Tribunal de Justiça, é defeso a esta Corte apreciar a
matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
II -
Acórdão atacado que não desconstituiu expressamente a garantia da
aplicação da lei penal como fundamento da prisão preventiva.
III
- Argumentos constantes da decisão de primeiro grau aptos que se
mostram aptos a manter a segregação cautelar.
IV - HC
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falaram: o Dr. Daniel Leon Bialski, pelo paciente, e a Drª
Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo
Ministério Público Federal. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA
IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão