STF HC 94488 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do
ato impugnado, o que torna impossível vislumbrar eventual
ocorrência de ilegalidade flagrante, que, excepcionalmente,
poderia afastar a aplicação da Súmula 691.
3. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do
ato impugnado, o que torna impossível vislumbrar eventual
ocorrência de ilegalidade flagrante, que, excepcionalmente,
poderia afastar a aplicação da Súmula 691.
3. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ GALDINO DE LIMA
IMPTE.(S): LUIZ GALDINO DE LIMA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 96729 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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