main-banner

Jurisprudência


STF HC 94488 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". 2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que torna impossível vislumbrar eventual ocorrência de ilegalidade flagrante, que, excepcionalmente, poderia afastar a aplicação da Súmula 691. 3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ GALDINO DE LIMA IMPTE.(S): LUIZ GALDINO DE LIMA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 96729 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão