STF HC 94495 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
RELATOR DO STJ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 691,
STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impetração deste habeas corpus foi
motivada por alegada conduta omissiva do relator do do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não-conhecimento deste habeas corpus,
eis que não houve decisão colegiada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, sendo que a alegação de omissão do relator
ficou superada pela decisão monocrática proferida que julgou
prejudicado o writ anteriormente ajuizado perante aquela Corte.
3. Os impetrantes contribuíram para o suposto atraso no habeas
corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
RELATOR DO STJ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 691,
STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impetração deste habeas corpus foi
motivada por alegada conduta omissiva do relator do do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não-conhecimento deste habeas corpus,
eis que não houve decisão colegiada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, sendo que a alegação de omissão do relator
ficou superada pela decisão monocrática proferida que julgou
prejudicado o writ anteriormente ajuizado perante aquela Corte.
3. Os impetrantes contribuíram para o suposto atraso no habeas
corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): ERIC JUN TAKEMURA
IMPTE.(S): PAULO LOPES DE ORNELLAS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 94132 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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