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Jurisprudência


STF HC 94509 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado na não apresentação espontânea do réu, na gravidade genérica do delito e na comoção social. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida. I - O decreto de prisão cautelar há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes a demonstrar a necessidade da medida constritiva. Precedentes. II - A mera afirmação de suposta periculosidade, de gravidade em abstrato do crime e de clamor social, por si só, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela resposta penal. III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se a ordem.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00649 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 415-421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): ERNESTO SPARREMBERGER OU ERNESTO SPARRENBERGER IMPTE.(S): ADEMIR COSTA CAMPANA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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