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Jurisprudência


STF HC 94521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33, CAPUT, 40, III, E 59, TODOS DA LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A proibição da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal à legislação ordinária. Precedentes. II - A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006 pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto de prisão preventiva. III - A ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão atacada faz incidir o teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. IV - Decisão que, ademais, não se mostra contrária à jurisprudência desta Suprema Corte. V - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TIAGO DE SOUSA MALAQUIAS OU TIAGO DE SOUZA MALAQUIAS OU THIAGO DE SOUZA MALAQUIAS ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 103966 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00043 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI 11464/2007 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" ART-00040 INC-00003 ART-00059 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 78086, HC 79386, HC 82695, HC 83468, HC 85711 AgR, HC 86118, HC 86703, HC 86814, HC 89068, HC 89183, HC 93229, HC 93302. Número de páginas: 11 Análise: 09/09/2008, IMC. Revisão: 10/10/2008, JBM.
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