STF HC 94521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ARTS. 33, CAPUT, 40, III, E 59, TODOS DA LEI 11.343/2006.
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA
CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE,
TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A proibição
da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados
decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII,
da Constituição Federal à legislação ordinária. Precedentes.
II
- A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006
pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da
inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido
em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão
oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto
de prisão preventiva.
III - A ausência de flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia na decisão atacada faz incidir o
teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
IV - Decisão que,
ademais, não se mostra contrária à jurisprudência desta Suprema
Corte.
V - Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ARTS. 33, CAPUT, 40, III, E 59, TODOS DA LEI 11.343/2006.
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA
CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE,
TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A proibição
da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados
decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII,
da Constituição Federal à legislação ordinária. Precedentes.
II
- A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006
pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da
inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido
em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão
oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto
de prisão preventiva.
III - A ausência de flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia na decisão atacada faz incidir o
teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
IV - Decisão que,
ademais, não se mostra contrária à jurisprudência desta Suprema
Corte.
V - Agravo a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TIAGO DE SOUSA MALAQUIAS OU TIAGO DE SOUZA MALAQUIAS OU
THIAGO DE SOUZA MALAQUIAS
ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 103966 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI 11464/2007
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006
ART-00033 "CAPUT" ART-00040 INC-00003
ART-00059
LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-011464 ANO-2007
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 78086, HC 79386, HC 82695, HC
83468, HC 85711 AgR, HC 86118, HC 86703, HC 86814, HC
89068, HC 89183, HC 93229, HC 93302.
Número de páginas: 11
Análise: 09/09/2008, IMC.
Revisão: 10/10/2008, JBM.
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