STF HC 94554 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE
DO CRIME E NO CLAMOR PÚBLICO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE A JUSTIFIQUEM. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O decreto de prisão cautelar há que se fundar em
fatos concretos. Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade
do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para
fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - HC conhecido, para conceder-se a ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE
DO CRIME E NO CLAMOR PÚBLICO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE A JUSTIFIQUEM. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O decreto de prisão cautelar há que se fundar em
fatos concretos. Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade
do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para
fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - HC conhecido, para conceder-se a ordem.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): HENRIQUE ELDER DANTAS GUERRA MOREIRA CAMPOS
IMPTE.(S): PAULO RODRIGUES VIEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão