STF HC 94557 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. Remanesce, neste writ, a questão
de suposta nulidade do julgado referente à dosimetria da pena
imposta ao paciente por força da condenação no art. 16, da Lei nº
7.492/86.
2. O Código Penal, contempla oito circunstâncias
judiciais que devem ser consideradas para fins de fixação da
pena-base (CP, arts. 59, I, c/c art. 68), e o regime inicial de
cumprimento da pena (CP, art. 59, II).
3. Esta Corte tem
adotado orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na
decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais
gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais
desfavoráveis" (HC 93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ
16.05.2008), não servindo o habeas corpus como instrumento idôneo
para realizar a ponderação, em concreto, das circunstâncias
judiciais do art. 59, do Código Penal. No mesmo sentido: HC
92.396/PR, rel. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 11.04.2008.
4.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. Remanesce, neste writ, a questão
de suposta nulidade do julgado referente à dosimetria da pena
imposta ao paciente por força da condenação no art. 16, da Lei nº
7.492/86.
2. O Código Penal, contempla oito circunstâncias
judiciais que devem ser consideradas para fins de fixação da
pena-base (CP, arts. 59, I, c/c art. 68), e o regime inicial de
cumprimento da pena (CP, art. 59, II).
3. Esta Corte tem
adotado orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na
decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais
gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais
desfavoráveis" (HC 93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ
16.05.2008), não servindo o habeas corpus como instrumento idôneo
para realizar a ponderação, em concreto, das circunstâncias
judiciais do art. 59, do Código Penal. No mesmo sentido: HC
92.396/PR, rel. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 11.04.2008.
4.
Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): NAJUN AZARIO FLATO TURNER
IMPTE.(S): NAJUN AZARIO FLATO TURNER
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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