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Jurisprudência


STF HC 94577 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. O fato de o acórdão embargado não se ter manifestado sobre argumentos que não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça não configura omissão, mas sim forma de evitar a ocorrência de supressão de instância. O provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial interposto pelo Ministério Público, com o conseqüente restabelecimento de sentença não sustenta entendimento contrário, como defendido pelo embargante. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): DARIO DA SILVA RIBEIRO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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