STF HC 94577 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
O fato de o acórdão embargado não se ter manifestado
sobre argumentos que não foram examinados pelo Superior Tribunal
de Justiça não configura omissão, mas sim forma de evitar a
ocorrência de supressão de instância.
O provimento, pelo
Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial interposto pelo
Ministério Público, com o conseqüente restabelecimento de
sentença não sustenta entendimento contrário, como defendido pelo
embargante.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
O fato de o acórdão embargado não se ter manifestado
sobre argumentos que não foram examinados pelo Superior Tribunal
de Justiça não configura omissão, mas sim forma de evitar a
ocorrência de supressão de instância.
O provimento, pelo
Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial interposto pelo
Ministério Público, com o conseqüente restabelecimento de
sentença não sustenta entendimento contrário, como defendido pelo
embargante.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DARIO DA SILVA RIBEIRO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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