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Jurisprudência


STF HC 94581 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. Não configurada situação excepcional a justificar o conhecimento da impetração contra decisão de relator, no STJ, que indeferiu liminar, mostra-se correta a decisão que negou seguimento ao writ com fundamento na Súmula 691/STF. Agravo regimental em habeas corpus não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00685
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ALEX PEREIRA CAMPOS ADV.(A/S): THIAGO LOPES LIMA NAVES AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 105092 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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