STF HC 94581 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
Não configurada situação
excepcional a justificar o conhecimento da impetração contra
decisão de relator, no STJ, que indeferiu liminar, mostra-se
correta a decisão que negou seguimento ao writ com fundamento na
Súmula 691/STF.
Agravo regimental em habeas corpus não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
Não configurada situação
excepcional a justificar o conhecimento da impetração contra
decisão de relator, no STJ, que indeferiu liminar, mostra-se
correta a decisão que negou seguimento ao writ com fundamento na
Súmula 691/STF.
Agravo regimental em habeas corpus não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00685
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEX PEREIRA CAMPOS
ADV.(A/S): THIAGO LOPES LIMA NAVES
AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 105092 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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