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Jurisprudência


STF HC 94583 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Crime militar. Posse e uso de substância entorpecente. Art. 290, cc. art. 59, ambos do CPM. Maconha. Posse de pequena quantidade (8,24 gramas). Princípio da insignificância. Aplicação aos delitos militares. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim, vencida a Min. ELLEN GRACIE, rel. originária. Precedentes (HC nº 92.961, 87.478, 90.125 e 94.678, Rel. Min. EROS GRAU). Não constitui crime militar a posse de ínfima quantidade de substância entorpecente por militar, a quem aproveita o princípio da insignificância.
Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Relatora, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Cezar Peluso. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00689
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): MARCELO DA SILVA LIMA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00059 ART-00290 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
Observação : - Acórdãos citados: HC 81734, HC 81735, HC 81523, HC 82324, HC 84412, HC 87478, HC 90125, HC 91759, HC 92462, HC 92961, HC 94678. Número de páginas: 11 Análise: 17/12/2008, MMR. Revisão: 18/12/2008, JBM.
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